sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Limite de margem de rios em área urbana

Reportagem Regina Pinheiro / Rádio Senado

O Senado aprovou a proposta que muda o Código Florestal para possibilitar que municípios e o Distrito Federal definam por meio de lei municipal ou distrital o tamanho das margens dos rios e córregos nas áreas urbanas onde não será permitida ocupação, assegurada a largura mínima de 15 metros. O texto retorna à Câmara, após receber emendas dos senadores. 

Os limites para construções poderão ser definidos pelos municípios e pelo distrito federal em lei. 


Atualmente, os limites para ocupações nas margens de cursos d’água são estabelecidos somente pelo Código Florestal. São consideradas Áreas de Preservação Permanente, APPs, onde não se pode construir, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais em cursos d’água entre 30 a 500 metros, dependendo da largura dos rios, lagos e córregos. A proposta aprovada altera o Código Florestal para aprimorar o conceito de área urbana consolidada e permite que os municípios e o Distrito Federal definam os limites para edificações nas margens de cursos hídricos. Pelo texto, após serem ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, uma lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais distintas das estabelecidas pelo Código Florestal, sendo assegurada a largura mínima de 15 metros. As faixas marginais de cursos d' água que não tiverem sido ocupadas nesses termos até a data do início da vigência da nova norma respeitarão os limites previstos no Código florestal. 

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