Militares poderão perder a patente ou serem expulsos das forças armadas em caso de condenação por violência doméstica.
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou proposta (PL 3634/19), que altera o Código Penal Militar para definir casos em que o militar sofrerá perda de patente ou exclusão.
O texto aprovado na comissão prevê a perda da patente e das condecorações para os oficiais, e exclusão da força militar para os praças que forem condenados a crimes com mais de dois anos de pena de reclusão. Mas, o processo só será concluído depois que for analisado por um tribunal de justiça militar ou, onde não houver essa instância, pelo tribunal de justiça do estado.
O texto também inclui nos casos de perda de patente ou expulsão, os militares condenados por crime de feminicídio, que tem pena de reclusão de 15 a 30 anos e é caracterizado por violência doméstica e menosprezo ou discriminação à condição da mulher.
O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), afirmou que não havia no código militar penal nenhuma previsão de pena para crimes de violência doméstica.
“Dialogando com a bancada feminina sobre a necessidade de ter um instrumento de punir e de atuar nos casos de violência doméstica nós trouxemos para o Código Penal Militar o feminicídio, a tipificação do feminicídio como já está sendo adotada no Código Penal”.
A proposta que inclui a violência doméstica entre os crimes passíveis de perda de patente ou expulsão das forças militares ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
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