Vâner Almeida, secretário geral do Sindicato dos Urbanitários, fala ao blog sobre o PLC 008/2021, que cria as Microrregiões de Saneamento Básico do Norte Maranhense, do Sul Maranhense, do Centro-Leste Maranhense e do Noroeste Maranhense. O projeto foi votado hoje(15) e será encaminhado para sansão do poder executivo.
Marco Legal do Saneamento
Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil, que, dentre outras alterações, as diretrizes nacionais relativas ao saneamento básicoe atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para instituir normas de referência para a regulação do referido serviço público.
De acordo com a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 a titularidade do serviço de saneamento é definida de acordo com o nível de interesse, o qual considera, em especial, o efetivo compartilhamento de instalações operacionais. Nesse contexto, no caso de interesse local, a titularidade dos serviços é conferida aos municípios e ao Distrito Federal. Por outro lado, havendo compartilhamento de instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas por lei complementar estadual, o serviço de saneamento básico passa a ser de interesse comum, sendo de titularidade dos Estados e dos Municípios.
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