A alteração na nova regulamentação do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, amplia a possibilidade de transferência de recursos para outras instituições bancárias além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A restrição de movimentação a esses dois bancos foi o único veto da Presidência da República ao projeto aprovado pelo Senado em dezembro. Mas, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, os prefeitos estavam tendo dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos, já que estavam excluídos, inclusive, os bancos públicos estaduais. De acordo com a CNM, a medida gerava empecilhos como ter que ir até outra cidade para movimentar o dinheiro e até multas por quebra de contrato de prefeituras que possuem acordos vigentes com outros bancos. Segundo o líder do governo, Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, os prefeitos pediam a derrubada do veto, que não era de interesse do Planalto.
A derrubada do veto, que é uma solicitação da Confederação Nacional dos Municípios, é uma solicitação de diversas entidades e Parlamentares de várias denominações partidárias. E há, por parte do Governo, o interesse na manutenção deste veto; mas o submetemos a voto.
À época da votação no Senado, o relator, senador Dário Berger, do MDB de Sana Catarina, lembrou que a medida apenas aperfeiçoava a legislação recentemente aprovada do Fundeb Permanente.
O PL 3.418, de 2021, prorroga, então, para 2023, a definição dos novos rateios dos recursos do Fundeb. Portanto, é um tema simples, singelo, não há divergência, não há dúvida, é pacífico. Só está se prorrogando o prazo em função de que o Governo Federal não concluiu os estudos dos rateios para serem implementados nesse período próprio.
Além de viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios a profissionais da educação, as demais instituições financeiras também terão que disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do Fundeb. Da Rádio Senado, Marcella Cunha
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