NO BRASIL, 50 MIL CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOMEM DE SEUS FAMILIARES TODOS OS ANOS.
Aprovado pelo Plenário, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para compatibilizá-lo com as leis que criaram em 2010 o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e, em 2019, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir nesse útlimo cadastro os nomes de menores sumidos. Além disso, a proposta torna obrigatória a atualização dos dados nesses dois bancos. Uma das relatoras, senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte, considera importante a notificação imediata do desaparecimento para uma busca maior e mais rápida dos menores.
Hoje, quando uma criança desaparece, o registro é feito somente com Cadastro Nacional específico de crianças e adolescentes. O PL 29/2019 obriga que o desaparecimento seja registrado também no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Assim com a divulgação em dois bancos de dados, aumentamos também a chance dessa criança e desse adolescente ser encontrado.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, 50 mil menores desaparecem todos os anos no Brasil. As autoridades suspeitam que essas crianças e adolescentes são vítimas de trabalho escravo, de exploração sexual, tráfico de órgãos e adoções ilegais. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a investigação do desaparecimento de menores será realizada logo após a notificação às autoridades competentes, que, por sua vez, deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e empresas de transporte interestaduais e internacionais fornecendo todos os dados necessários para a identificação da pessoa desaparecida. Alterado pelo Senado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado
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