Iniciativa teve início com ações ajuizadas a partir de 2019
O Poder Judiciário está promovendo a campanha “Por uma Justiça mais inclusiva”, que divulga direitos e estimula a garantia de respeito e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência, por meio de materiais digitais e outdoors. A iniciativa resulta de acordos promovidos em ações populares ajuizadas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, nas quais os requerentes pediram a condenação de estabelecimentos a tornarem as calçadas de seus imóveis acessíveis a pessoas com deficiência, além do pagamento de dano moral coletivo.
As ações foram foram protagonizadas por advogados com deficiência, ajuizadas a partir de 2019, tendo a maioria resultado em acordos judiciais, onde os proprietários dos estabelecimentos comprometeram-se a adequar as calçadas às normas que tratam de acessibilidade, especialmente a NRB 9050, além de providenciarem a fixação de placas e banners nos imóveis, ou outdoors com mensagens alusivas aos direitos das pessoas com deficiência, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A campanha foi produzida pela Assessoria de Comunicação do TJMA, em conjunto com a Vara de Interesses Difusos e Coletivos e o Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMA, para execução pelos estabelecimentos partes das ações judiciais e veiculação nas redes institucionais.
ACESSIBILIDADE
Nas sentenças referentes às ações sem acordo, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou os estabelecimentos a tornarem as calçadas acessíveis e ao pagamento de danos morais coletivos, pontuando os preceitos constitucionais, regulamentares e acordos internacionais dos quais decorre o respeito à acessibilidade, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade. “Esse preceito constitucional indica que o modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática tendente a ofender o direito à acessibilidade”, citou.
O magistrado ressaltou os artigos 56 e 57 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preveem a obrigação de que em todas as edificações públicas ou privadas de uso coletivo seja garantida acessibilidade à pessoa com deficiência. “Essa obrigação se estende às calçadas e acessos desses estabelecimentos de uso público, uma vez que é de seus proprietários a obrigação de sua construção, manutenção e conservação, de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 4.590/2006”, justificou.
Fonte :Agência TJMA de Notícias
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