terça-feira, 8 de agosto de 2023

"É uma oportunidade que temos de ajudar e proteger os estudantes"

 


O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (8), o Projeto de Lei 136/2023, de autoria do deputado Arnaldo Melo (PP), que dispõe sobre a Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão e dá outras providencias.

O PL0 tem 12 artigos e blog destaca aqui alguns:

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão, com validade em todo território do Estado. 

Art. 2º A Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão assegura aos estudantes o gozo do direito previsto no artigo 1º da Lei Federal nº 12.933/2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. 

Art. 3º A Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão poderá ser utilizada para identificação no Sistema de Transporte Coletivo Interestadual, observadas as disposições contidas na Lei nº 12.852/2013.

 Art. 4º O direito elencado no artigo 1º da Lei Federal nº 12.933/2013, será concedido ao estudante regularmente matriculado nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n º 9.394/1996, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil Digital no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local da realização do evento. 

Art. 5º A Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão será emitida pela Secretaria Estadual de Educação de forma padronizada, gratuita, mediante solicitação do interessado e comprovação da sua condição de discente. 

Parágrafo único. Constará da Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão os seguintes dados do estudante: 

I – o nome completo; 

II – a data de nascimento; 

III – o nome dos pais ou responsáveis; 

IV – os números da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 

V – a fotografia; 

VI – o nome do estabelecimento de ensino onde está matriculado; 

VII – o número da matrícula;

VIII – a certificação digital do responsável pela emissão.

Pontos da Justificativa 

A criação da Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão é uma resposta à crescente demanda por soluções seguras, eficientes e acessíveis para a identificação digital dos discentes em diferentes contextos. Com a popularização da internet e a digitalização de processos e serviços, tornou-se cada vez mais comum a necessidade de apresentação de documentos e informações de identificação em meio eletrônico.

A matéria de que versa o presente Projeto de Lei não está entre as competências exclusivas da União, previstas no art. 22, da Constituição Federal, sendo, pois, competência concorrente do Estados, conforme o art. 23, V, do mesmo diploma legal, que se refere à promoção dos meios de acesso à cultura, à educação, à inovação, dentre outros.

Ademais, a Constituição Federal prevê que os Estados se organizam e se regem pelas suas próprias Constituições e leis, devidamente aprovadas e sancionadas, sendo-lhes reservadas as competências as quais não sejam vedadas, conforme prevê o art. 25, § 1º, da Carta Magna.

Em nível federal a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, dentre outros, não atribuindo exclusividade da União para emissão das carteiras e identidade, sendo, pois, competência comum aos outros entes federados, dentre eles, o Estado do Maranhão.

A Fala do Deputado ao Blog:

"Na realidade o projeto já foi aprovado e vai para a publicação, nós ficamos muito contentes, porque é uma oportunidade que temos de ajudar e de proteger os nossos estudantes, criando esse sistema atualizado, um sistema moderno de forma digital, os nossos alunos não só da capital, mas de todo o estado do Maranhão, para que os municípios possam se organizar para conseguir as sua carteiras. Hoje em dia todo mundo possui um celular, e ficará nos seus celulares, para que eles possam  apontar para um QR Code e conseguir usar e ser liberado para entradas em setores de educação, setores culturais e esportivos, estádio de futebol, quadras de esporte, teatros, eventos culturais e sociais, então acredito que nós podemos dar uma boa ajuda e apoio a esses estudantes,  principalmente aqueles que precisam da ajuda financeira para pagar metade dos ingressos, isso é uma forma de incentivá-los. Nós observamos essa oportunidade de apoiar e ajudar os estudantes e desejo que o governador, Carlos Brandão, sancione para que possamos fazer isso mais rápido possível, através da Secretaria de Educação".

 Mais uma boa ação para os estudantes, valeu deputado!

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