O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (8), o Projeto de Lei 136/2023, de autoria do deputado Arnaldo Melo (PP), que dispõe sobre a Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão e dá outras providencias.
O PL0 tem 12 artigos e blog destaca aqui alguns:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão, com validade em todo território do Estado.
Art. 2º A Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão assegura aos estudantes o gozo do direito previsto no artigo 1º da Lei Federal nº 12.933/2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Art. 3º A Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão poderá ser utilizada para identificação no Sistema de Transporte Coletivo Interestadual, observadas as disposições contidas na Lei nº 12.852/2013.
Art. 4º O direito elencado no artigo 1º da Lei Federal nº 12.933/2013, será concedido ao estudante regularmente matriculado nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n º 9.394/1996, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil Digital no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local da realização do evento.
Art. 5º A Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão será emitida pela Secretaria Estadual de Educação de forma padronizada, gratuita, mediante solicitação do interessado e comprovação da sua condição de discente.
Parágrafo único. Constará da Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão os seguintes dados do estudante:
I – o nome completo;
II – a data de nascimento;
III – o nome dos pais ou responsáveis;
IV – os números da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V – a fotografia;
VI – o nome do estabelecimento de ensino onde está matriculado;
VII – o número da matrícula;
VIII – a certificação digital do responsável pela emissão.
Pontos da Justificativa
A criação da Carteira de Identificação Estudantil Digital do Maranhão é uma resposta à crescente demanda por soluções seguras, eficientes e acessíveis para a identificação digital dos discentes em diferentes contextos. Com a popularização da internet e a digitalização de processos e serviços, tornou-se cada vez mais comum a necessidade de apresentação de documentos e informações de identificação em meio eletrônico.
A matéria de que versa o presente Projeto de Lei não está entre as competências exclusivas da União, previstas no art. 22, da Constituição Federal, sendo, pois, competência concorrente do Estados, conforme o art. 23, V, do mesmo diploma legal, que se refere à promoção dos meios de acesso à cultura, à educação, à inovação, dentre outros.
Ademais, a Constituição Federal prevê que os Estados se organizam e se regem pelas suas próprias Constituições e leis, devidamente aprovadas e sancionadas, sendo-lhes reservadas as competências as quais não sejam vedadas, conforme prevê o art. 25, § 1º, da Carta Magna.
Em nível federal a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, dentre outros, não atribuindo exclusividade da União para emissão das carteiras e identidade, sendo, pois, competência comum aos outros entes federados, dentre eles, o Estado do Maranhão.
A Fala do Deputado ao Blog:
"Na realidade o projeto já foi aprovado e vai para a publicação, nós ficamos muito contentes, porque é uma oportunidade que temos de ajudar e de proteger os nossos estudantes, criando esse sistema atualizado, um sistema moderno de forma digital, os nossos alunos não só da capital, mas de todo o estado do Maranhão, para que os municípios possam se organizar para conseguir as sua carteiras. Hoje em dia todo mundo possui um celular, e ficará nos seus celulares, para que eles possam apontar para um QR Code e conseguir usar e ser liberado para entradas em setores de educação, setores culturais e esportivos, estádio de futebol, quadras de esporte, teatros, eventos culturais e sociais, então acredito que nós podemos dar uma boa ajuda e apoio a esses estudantes, principalmente aqueles que precisam da ajuda financeira para pagar metade dos ingressos, isso é uma forma de incentivá-los. Nós observamos essa oportunidade de apoiar e ajudar os estudantes e desejo que o governador, Carlos Brandão, sancione para que possamos fazer isso mais rápido possível, através da Secretaria de Educação".
Nenhum comentário:
Postar um comentário